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PORTARIA Nº 1439/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 15187/2024;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial da 2ª e 9ª Defensoria do Núcleo Cível de Cuiabá e 2ª Defensoria do Núcleo de Defesa da Mulher, no dia 15/07/2024, em virtude do teletrabalho extraordinário concedido aos integrantes dos mencionados gabinetes.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 15 de julho de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso