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D.O. nº28786 de 17/07/2024

PORTARIA Nº 1446/2024/DPG - Instituir um Grupo de Trabalho destinado à padronização das permissões e perfis de usuários do Sistema Eletrônico de Informações

PORTARIA N° 1446/2024/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas pelo artigo 11, I e IX, da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, bem como artigo 100 da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização das permissões do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

CONSIDERANDO que a definição das permissões e dos perfis de usuários do sistema necessitam de um amplo estudo multissetorial, para atender às particularidades da instituição;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho destinado à padronização das permissões e perfis de usuários do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, composto pelos seguintes membros:

I - Representante da Defensoria Pública-Geral:

Érika Silveira Guerreiro, Assessora Defensora;

II - Representantes da Corregedoria-Geral:

Iara Schwarz de Mello Campos Oliveira, Secretária da Corregedoria;

Anny Graziele Pedroso Soares Santos, Assessora Especial;

III - Representante da Secretaria Executiva:

Pâmela Dier Biolchi, Chefe de Gabinete;

IV - Representante da Unidade de Inteligência e Segurança Institucional:

Murilo Chimenes Sales Peres, Coordenador de Inteligência e Segurança Institucional;

V - Representante da Diretoria-Geral:

·  Danilo Gonçalves Belo, Técnico-Administrativo;

VI - Representante da Diretoria de Gestão de Pessoas:

·  André Vitor Guizardi Scatamburgo, Assessor Especial.

Art. 2º Designar Pâmela Dier Biolchi, Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva, como líder do Grupo de Trabalho, responsável pela gestão das atividades e supervisão do cumprimento dos objetivos estabelecidos.

Art. 3° O Grupo de Trabalho terá como principal objetivo a definição dos perfis de acesso ao SEI, as permissões de cada um deles e os setores/agentes que os utilizarão, além de analisar a pertinência de elaborar uma normativa para regulamentar o tema.

Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho terão acesso administrativo ao sistema SEI, sendo responsáveis pela gestão das informações, segurança dos dados e manutenção do bom funcionamento do sistema. Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), deverão assegurar a proteção dos dados pessoais e sensíveis acessados.

Art. 5º As reuniões e atividades do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente online, sem prejuízo das atribuições regulares dos membros, garantindo que suas responsabilidades habituais não sejam comprometidas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 16 de julho de 2024.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso em Substituição