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RESOLUÇÃO CEHIDRO Nº. 181 DE 11 DE JULHO DE 2024

Aprova a alteração das metas do Plano de Ação do Plano Integrado de Recursos Hídricos das UPGs Alto Paraguai Médio e Alto Paraguai Superior - PRH P2/P3.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;

Considerando o disposto na Resolução CEHIDRO nº 155, de 27 de outubro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração das metas do Plano de Ação do Plano Integrado de Recursos Hídricos das Unidades de Planejamento e Gestão - UPGs Alto Paraguai Médio e Alto Paraguai Superior - PRH P2/P3, conforme Anexo Único.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEX SANDRO ANTONIO MAREGA

Secretário de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Em substituição

Anexo Único

META A.1.2 - ESTUDAR ALTERNATIVAS DE IMPLEMENTAÇÃO DE AGÊNCIA DE ÁGUA OU ENTIDADE EQUIVALENTE QUE DESEMPENHE ESSE PAPEL NAS UPGS P2 E P3

Diretrizes de referência: O modelo de Agência de Água ou entidade equivalente a ser apresentado deve levar em conta o arranjo institucional previsto no estudo realizado (Meta A.1.1), além de custos para sua implementação e operacionalização. Atualmente, a entidade que executa esse papel no Estado e nas UPGs é a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA). A implementação de Agência de Água é decorrente da efetivação de cobrança pelo uso da água para implantação nas UPGs P2 e P3, a qual depende de uma lei específica para sua implementação. No entanto, o Artigo 38 da Lei 11088/2020, possibilita que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos poderá delegar a entidades não governamentais sem fins lucrativos elencadas no art. 47 da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, por prazo determinado, o exercício das funções de competência das Agências de Água, enquanto estes organismos não estiverem constituídos. Sendo assim, o CEHIDRO, aprovou, por meio da Resolução nº 149/2022, a modalidade de chamamento público, como forma de delegação de funções de agência de água.  Esta modalidade terá o intuito de oferecer suporte técnico e administrativo aos CBHs, exercendo, entre outras, a função de secretaria executiva para a RH das UPGs P2 e P3.

Atividades: Para essa meta são previstas as atividades:

o  Definir, por meio de normativa do CEHIDRO, a modalidade de parceria com entidade que atuará com as funções de agência.

o  Elaborar o edital para formalização.

o  Formalizar a parceria.

o  Realizar as funções de apoio aos Comitês.

o  Acompanhar a execução e avaliar a eficácia da modalidade.

Cronograma físico

Atividade

2022 a 2026

2027 a 2031

2032 a 2038*

Definir a modalidade pelo CEHIDRO

CEHIDRO

Elaborar o edital

SEMA

Formalizar a parceria

SEMA

Realizar as funções de apoio aos Comitês

ENTIDADE

ENTIDADE

ENTIDADE

Acompanhar e avaliar

SEMA

SEMA

SEMA

* 60 meses renovável por mais 60 meses (estimativa de término 2034)

Cronograma de Desembolso e Discriminação das despesas

Natureza da Despesa

2022 a 2026

2027 a 2031

2032 a 2038

Prestação de serviço de consultoria - parceria

R$ 1.080.000,00

R$ 1.800.000,00

R$ 1.080.000,00

Total

R$ 1.080.000,00

R$ 1.800.000,00

R$ 1.080.000,00

Estimativa de custos: R$ 3.960.000,00

META B.1.2. - DESENVOLVER ESTUDO PARA A REVISÃO DA VAZÃO DE REFERÊNCIA E MÍNIMAS REMANESCENTES NOS PRINCIPAIS RIOS E MAIS CRÍTICOS DAS UPGS P2 E P3

Cronograma físico

Atividade

2022 a 2026

2027 a 2031

2032 a 2038

Elaborar termo de referência e contratar o estudo de revisão das vazões de referência e mínimas remanescentes

Rios principais e críticos das UPGs P2 e P3

Elaborar estudo técnico para estabelecimento das vazões de referência e mínimas remanescentes

Apresentar e discutir junto aos gestores, comitês de bacias hidrográficas e demais entes do SERH as considerações do estudo de revisão proposto

Cronograma de Desembolso e Discriminação das despesas:

Atividade

2022 a 2026

2027 a 2031

2032 a 2038

Consultoria especializada

-

-

188.000,00*

TOTAL

-

-

188.000,00*

* O Valor apenas foi transferido para longo prazo, momento da realização do estudo, no entanto, não foi atualizado.

META B.1.3 - ELABORAR ESTUDO INCLUINDO PARÂMETROS DE MONITORAMENTO DE QUALIDADE PARA A OUTORGA DE DILUIÇÃO DE EFLUENTES EM RIOS COM TRECHOS CRÍTICOS

Cronograma físico

Atividade

2022 a 2026

2027 a 2031

2032 a 2038

Elaborar termo de referência e contratar o estudo

Estudo de parâmetros de monitoramento de qualidade para a outorga de diluição de efluentes em rios com trechos críticos

Elaborar estudo técnico

Execução do estudo

Ararão e Queima pé,  Angelim, Bracinho, Bugres (Paraguai) e Branco (Paraguai), Santana, Diamantino e Alto Paraguai

Cronograma de Desembolso e Discriminação das despesas

Natureza da Despesa

2022 a 2026

2027 a 2031

2032 a 2038

Consultoria especializada

75.000,00*

Total

75.000,00*

* O Valor apenas foi transferido para longo prazo, momento da realização do estudo, no entanto, não foi atualizado.

META B.1.5 -  FORMALIZAR A REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE OUTORGA FRENTE AOS RESULTADOS DOS ESTUDOS PREVIAMENTE ELABORADOS (VAZÃO DE REFERÊNCIA E MÍNIMAS REMANESCENTES, PARÂMETROS DE QUALIDADE DE RIOS COM TRECHOS CRÍTICOS, E INTEGRAÇÃO DE OUTORGAS)

Cronograma físico

Atividade

2022 a 2026

2027 a 2031

2032 a 2038

Publicar portarias / resoluções dos órgãos gestores com novos procedimentos

-

-

Ato legal para revisão de procedimentos e metodologia de outorga para aproveitamento

Hidrelétrico, para vazões remanescentes, diluição de efluentes e integração de outorgas

(superficial/subterrânea)

Publicar portarias / resoluções dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos com novos critérios

META B.7.1. - ELABORAR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, COM PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS, PARA IMPLEMENTAÇÃO DA ALOCAÇÃO DE ÁGUA NO ESTADO DE MATO GROSSO FOMENTADA PELO PRH DAS UPGS P2 E P3

Cronograma físico

Atividade

2022 a 2026

2027 a 2031

2032 a 2038

Reunião para levantar critérios e procedimentos

CEHIDRO e demais representantes da gestão de recursos hídricos do Estado

Elaborar legislação específica com procedimentos e critérios para implementação da alocação de água nas UPGs P2 e P3

CEHIDRO e demais representantes da gestão de recursos hídricos do Estado

Formalizar legislação com procedimentos e critérios para a alocação negociada da água

1 resolução aprovada pelo CEHIDRO

META D.2.2 - ELABORAR O PLANO DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Título: Elaborar o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental - APA Nascentes do Rio Paraguai

Diretrizes de Referência: As UPGs P2 e P3 comportam 8 unidades de conservação (UCs), divididas entre os níveis federal, estadual ou municipal. Destas UCs, 3 permitem o uso sustentável e outras 5 o uso indireto dos recursos naturais, restringindo atividades econômicas na área e impondo restrições ambientais. Dessas UCs estaduais, a APA Nascentes do Rio Paraguai é a UC que não tem previsão de recursos para elaboração de seu plano de manejo.

Conforme a Lei federal no 9.985/2000, em seu art. 27, todas as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da Unidade de Conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica social das comunidades vizinhas.

Esse manejo é elaborado sob um enfoque multidisciplinar, devendo refletir um processo lógico de diagnóstico e planejamento. Ao longo do processo devem ser analisadas informações de diferentes naturezas, tais como dados bióticos e abióticos, socioeconômicos, históricos e culturais de interesse sobre a Unidade de Conservação e como estes se relacionam. Compete aos técnicos o papel de supervisionar e orientar as equipes de planejamento das Unidades de Conservação, além de, muitas das vezes, coordenar ativamente todo o processo de planejamento.

Atividades: Essa meta envolve as seguintes atividades:

·  A confecção de um Termo de Referência para o processo de licitação e contratação de empresa de consultoria.

·  Apresentação dos resultados do estudo para aprovação por parte do órgão gestor e demais entes envolvidos.

Cronograma físico

Atividade

2022 a 2026

2027 a 2031

2032 a 2038

Elaborar Termo de Referência para a contratação de estudo

APA Nascentes do Paraguai

-

-

Realização do Estudo

-

-

Apresentar resultados do estudo aos entes envolvidos

-

-

Estimativa de Custos: R$ 600.000,00

Cronograma de Desembolso e Discriminação das despesas:

Atividade

2022 a 2026

2027 a 2031

2032 a 2038

Consultoria Especializada

600.000,00

-

-

TOTAL

600.000,00

-

-

Indicador de Monitoramento: Para cumprimento desta meta deve-se elaborar plano de manejo. Por último tem-se a apresentação e aprovação das ações por parte dos entes envolvidos.

META D.2.7. FOMENTAR O INCENTIVO AO ECOTURISMO NAS UPGS P2 E P3

Cronograma físico

Atividade

2022 a 2026

2027 a 2031

2032 a 2038

Propor aos órgãos ambientais e turísticos estaduais e municipais regulamentações compatíveis com a realidade local

UPGs P2 e P3

UPGs P2 e P3

Definir responsabilidades para o desenvolvimento do ecoturismo

Estabelecer critérios para priorização de áreas com potencial para o ecoturismo

Capacitação de pessoal para o desempenho de diversas funções pertinentes às atividades do ecoturismo

Cronograma financeiro

Natureza da Despesa

2022 a 2026

2027 a 2031

2032 a 2038

Consultoria especializada e Capacitação

1.000.000,00

1.000.000,00

Total

1.000.000,00

1.000.000,00