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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 22/2024.

Cuiabá, 31 de julho de 2024.

7ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por mais 6 (seis) meses e designar os representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente;  Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso;  Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso; Instituto Técnico de Educação, Esporte e Cidadania; Associação Mato-grossense dos Municípios; Sociedade Eco-etino-sociocultural Educacional Guardiões da Terra; Procuradoria Geral do Estado; Instituto Ecológico e Sociocultural da Bacia Platina, para comporem a Comissão Especial Temporária para dar continuidade na análise da proposta de alteração da Resolução CONSEMA nº 41/2021, que trata sobre a descentralização ambiental no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Valmi Simão de Lima

Presidente do CONSEMA

Em substituição