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PORTARIA Nº 0481/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a LEI Nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o DECRETO N.º 456/2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023 que institui o sistema de informação INDICASUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO o DECRETO ESTADUAL Nº 241/2023 de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 279/2024/GBSES, que define os critérios para o financiamento estadual do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas, e dá outras providências, Art.31 §1º “Para os Consórcios, será antecipado o pagamento de 30%(trinta por cento) do valor total da proposta, via portaria específica, desde que cumpridos os requisitos propostos nos atos regulamentares e complementares para a execução do objeto do Programa, cujo descumprimento acarretará descontos de repasses futuros destinados ao proponente/município ou devolução ao fundo estadual na forma que será estabelecida pela SES/MT;

CONSIDERANDO A PROPOSTA N° 060/2024 de adesão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé - CISVAG de Mato Grosso, ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas para realização de 6.380 (seis mil e trezentos e oitenta) procedimentos, totalizando o valor de R$ 2.367.727,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e sete mil reais);

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 026/2024/CISVAG o qual indica o município de Campos de Júlio - MT, como gestor financeiro através do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ: 11.381.070/0001-53) para recebimento e execução dos recursos relativos à proposta apresentada;

CONSIDERANDO a PROPOSIÇÃO OPERACIONAL Nº 008 CIR/SOMT de 23 de maio de 2024, que dispõe sobre a aprovação da proposta de execução de cirurgias e procedimentos eletivos, através do Programa Mais MT Cirurgias 2023 (GOV MT FILA ZERO), pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé - CISVAG de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 186 de 06 de junho de 2024, que resolve aprovar a Proposta nº 060/2024, referente à execução de  6.380 (seis mil e trezentos e oitenta) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé - CISVAG de Mato Grosso, totalizando o valor de R$ 2.367.727,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e sete mil reais), e a antecipação do pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, que corresponde a R$ 710.318,10 (setecentos e dez mil, trezentos e dezoito reais e dez centavos), após publicação de portaria de ordenamento de despesa, conforme Cap.IX,Art.31, III §1º e 2º da Portaria nº279/2024/GBSES.;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ 710.318,10 (setecentos e dez mil, trezentos e dezoito reais e dez centavos),  que corresponde a 30% (trinta por cento) do valor total da proposta apresentada e aprovada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé - CISVAG, para o Fundo Municipal de Saúde de Campos de Júlio - MT, para a realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias 2023, com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo ocorrerão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recurso: Fonte Estadual

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação (P/A/OE): 2728 - Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar

Subação/entrega 4: Financiamento de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos do SUS em Mato Grosso

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de julho de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

TOTAL

Vale do Guaporé

Campos de Júlio

R$ 710.318,10