A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 15439/2024;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Escala de Plantão dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assessores de Defensor(a) das Defensorias Criminais de Cuiabá e Santo Antônio do Leverger, conforme relacionado abaixo:
PERÍODO |
RESPONSÁVEL |
14/08/2024 a 21/08/2024 |
Dr.(a): Andre Renato Robelo Rossignolo Assessor(a) de Defensor (a): André Pereira Ferraz |
21/08/2024 a 28/08/2024 |
Dr.(a): Caio Cezar Buin Zumioti Assessor(a) de Defensor (a): Daniela Barbosa Rezende |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 19 de julho de 2024.
MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso
(*) Esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material, ocorrido no dia 18 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.788.