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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00408 DE 17 DE JULHO DE 2024

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 21.067.537,74 (vinte e um milhões e sessenta e sete mil e quinhentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2042

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

21.067.537,74

TOTAL

21.067.537,74

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de Julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2042

ÓRGÃO : 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

0100

F

Anulação

4490

1.759.0137

10.067.537,74

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra de arte especial construída (Unidade)

25,00

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

0200

F

Suplementação

4490

1.759.0137

11.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

78,00

26

782

338

3053

Implementação de parcerias

0400

F

Suplementação

4440

1.759.0137

1.199.558,63

Meta Física Ajustada Neste Processo

Parceria realizada (Unidade)

4,00

26

782

338

3053

Implementação de parcerias

0500

F

Suplementação

4440

1.759.0137

898.627,93

Meta Física Ajustada Neste Processo

Parceria realizada (Unidade)

6,00

26

782

338

3053

Implementação de parcerias

0900

F

Suplementação

4440

1.759.0137

570.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Parceria realizada (Unidade)

2,00

26

782

338

3053

Implementação de parcerias

1000

F

Suplementação

4440

1.759.0137

7.399.351,18

Meta Física Ajustada Neste Processo

Parceria realizada (Unidade)

5,00

26

782

338

3053

Implementação de parcerias

1100

F

Anulação

4472

1.759.0137

11.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Parceria realizada (Unidade)

0,00

TOTAL DO PROCESSO

21.067.537,74

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).