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PORTARIA Nº 0484/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema  de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”, a Resolução CIB Nº 093, de 02 de setembro de 2009, que “dispõe sobre a pactuação dos municípios proponentes e a contrapartida da SES/MT e das Secretarias Municipais de Saúde para organização e implantação de novas Unidades de Pronto Atendimento no Estado de Mato Grosso”, e, a Resolução CIB Nº 265, de 10 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre o cofinanciamento estadual para as Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h no Estado de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO o Oficio 710/2023/GC/SRA do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (processo SIGADOC SES-PRO-2023/52249), que dispõe sobre a Decisão nº 407/SR/2023 (Processo n° 51.059-9/2023), na qual determina que os repasses antecipados ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, sejam descontados da quota-parte do Município de Cuiabá, nas transferências futuras, que ocorrerem após o término da Intervenção, em 12 (doze) parcelas mensais;

CONSIDERANDO o processo SES-PRO-2024/34597, que trata do Termo de Compromisso (Processo TCE-MT 179.827-8/2024) de 15 de maio de 2024, firmado entre o Município de Cuiabá, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o Estado de Mato Grosso, Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso e o Ministério Público, no qual estabelece solução consensual e específica para a crise situacional de emergência na prestação do serviço de saúde pública nas unidades do Hospital Municipal São Benedito - HMSB e Hospital Municipal de Cuiabá - HMC, administrados pela Empresa Cuiabana de Saúde, e traz em seu Item 3.7 que “Por decisão do TCE-MT neste processo, ao GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, fica determinada a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da retenção mensal da antecipação dos repasses estaduais ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá (Acórdão 12/2023 - PP e 476/2023 - PV)

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar a transferência de recursos do Cofinanciamento Estadual das UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA’S 24HS nos municípios, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, referente à competência JUNHO/2024, no valor de R$ 2.244.450,00 (dois milhões duzentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais), conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação: 2728.

Natureza: 3.3.41.41.010 - Repasse Financeiro - Fundo a Fundo - UPA 24h

Fonte de Recursos: Estadual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 19 de julho de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

Repasse Estadual para Unidade de Pronto Atendimento/UPA - Competência JUNHO/2024

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

TIPO

FORMA DE PAGTO

MÊS/R$

BAIXADA CUIABANA

CUIABÁ

UPA III - MORADA DO OURO - CNES: 7263813, conf Resol. CIB n° 188 de 03/07/2014 - Qualificada.

Opção VIII*

R$ 325.000,00

CUIABÁ

UPA III - PASCOAL RAMOS - CNES: 7869312, conf.

Resol. CIB n.º 075 de 11/10/2017 - Hab. E Resol. CIB

n.º 097 de 12/12/2019 - Qualificada

Opção VIII*

R$ 325.000,00

VÁRZEA GRANDE

UPA III - PASCOAL RAMOS - CNES: 7869312, conf. Resol. CIB n.º 075 de 11/10/2017 - Hab. E Resol. CIB n.º 097 de 12/12/2019 - Qualificada

Opção VIII*

R$ 325.000,00

UPA II - CRISTO REI - CNES: 9792376, conf. Resol. CIB n.º 098 de 12/12/2019 e Resol. CIB Ad Referendum nº 07 de 05/04/2023 - Habilitada e Qualificada

Opção V*

R$ 195.000,00

POCONÉ

UPA I - POCONÉ (Jaime Verissimo de Campos “Jaiminho”) - CNES: 2795752, conf. Resolução CIB nº 060 de 04/05/2023 - Habilitada

Opção III

R$ 110.500,00

SUB - TOTAL BAIXADA CUIABANA 

R$ 1.280.500,00

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

TIPO

FORMA DE PAGTO

MÊS/R$

   GARÇAS ARAGUAIA

BARRA DO GARÇAS

UPA II - BARRA DO GARÇAS - CNES: 7761929, conf. Resol. CIB n.º 099 de 12/12/2019 - Habilitada

Opção V*

R$ 113.750,00

SUB -TOTAL GARÇAS ARAGUAIA

R$ 113.750,00

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

TIPO

FORMA DE PAGTO

MÊS/R$

          NOROESTE

JUÍNA

UPA I - JUÍNA - CNES: 7050577, conf. Resol. CIB n.º 255 de 28/11/2012 - Habilitada

Opção III*

R$ 65.000,00

SUB -TOTAL NOROESTE

R$ 65.000,00

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

TIPO

FORMA DE PAGTO

MÊS/R$

SUL-MATOGROSSENSE

RONDONÓPOLIS

UPA III - RONDONÓPOLIS - CNES: 9161937, conf. Resol. CIB n.º 083 de 07/12/2017 - Habilitada e Resol. CIB nº 384 de 15/12/2022 - Habilitada e Qualificada

Opção VIII*

R$ 325.000,00

PRIMAVERA DO LESTE

UPA II - PRIMAVERA DO LESTE, CNES: 9112529, conf. Resol. CIB n.º 013 de 04/04/2019 - Habilitada

Opção VII*

R$ 281.450,00

SUB -TOTAL SUL MATOGROSSENSE

R$ 606.450,00

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

TIPO

FORMA DE PAGTO

MÊS/R$

TELES PIRES

SINOP

UPA II - SINOP - CNES: 7099371, conf. Resol. CIB n.º 078 de 09/11/2017 - Habilitada

Opção V*

R$ 65.000,00

SORRISO

UPA I - SORRISO - CNES: 6975402, conf. Resol. CIB n.º 017 de 07/04/2016 - Habilitada

Opção III*

R$ 113.750,00

SUB -TOTAL SUL MATOGROSSENSE

R$ 178.750,00

TOTAL GERAL UPA JUNHO/2024

R$ 2.244.450,00

      *CNES Estabelecimentos.