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PORTARIA N° 315/2024/GP/DETRAN/MT

Dispõe sobre o descredenciamento por inatividade, de empresas e de agentes credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de regulamentar sobre descredenciamento por inatividade de empresas e agentes credenciados junto ao DETRAN/MT, resolve:

Art. 1º - estabelecer que o descumprimento do prazo estabelecido de renovação do credenciamento por parte de empresa ou de agente; ocasionará o descredenciamento de ofício por inatividade pela Coordenadoria de Credenciamento.

§ 1° O descredenciamento de ofício por inatividade de empresa ou de agente ocorrerá no prazo de 90 (noventa) dias subsequente a data de encerramento do prazo de renovação.

§ 2° A empresa que de ofício for descredenciada, terá a publicação do ato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Em caso de falecimento do credenciado a Coordenadoria de Credenciamento realizará o descredenciamento, imediatamente após tomar conhecimento do fato.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 19 de julho de 2024.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original assinado)