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PORTARIA Nº. 015/2024/FAPEMAT

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 71, II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Federal n. º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, com o objetivo de atualizar m quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de temporalidade de Documentos, proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final, analisar e autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente, e acompanhar a implantação da política de Gestão de Documentos Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT.

Art. 2º - Formada por profissionais ligados às várias áreas do conhecimento e representantes dos setores conhecedores da documentação e outros profissionais que possam colaborar com as atividades, a Comissão será composta pelos seguintes membros:

Presidente - Gleice Kellen Aguiar Severo - matricula nº. 237869;

Responsável pela Guarda Documento - Anna Paula Martins dos Santos - matricula nº. 140385;

Profissional da área Jurídica - Jean Martins Pereira - matricula nº. 80418;

Historiador - Valéria Nassarden Taborelli - matricula nº. 24202;

Membro - Jéssica Monteiro da Costa - matricula nº. 332393.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de julho de 2024.

Marcos de Sá Fernande da Silva

Presidente da FAPEMAT