PORTARIA Nº 507/2023/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências e;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria Nº 136/2020/GBSES, publicada em 29 de abril de 2020, define a estruturação do Cofinanciamento estadual aos municípios que aderirem a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar a transferência de recursos e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, do cofinanciamento estadual aos municípios que aderiram a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, conforme planilha constante do Anexo Único, referente a competência JUNHO/2023, totalizando o valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Função: 10 - Saúde
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES
Ação: 2510 - Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS)
Natureza da despesa - 33.41.41
Fonte de Recursos: 1.500.1002
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.
Cuiabá-MT, 10 de junho de 2023.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original Assinado)
ANEXO ÚNICO
Cofinanciamento Estadual aos municípios que aderiram a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) -JUNHO/2023
ERS/MUNICÍPIOS |
UNIDADE PRISIONAL |
PAGAMENTO FEDERAL (Parcela JUNHO/2023) |
PAGAMENTO ESTADUAL 20% |
Várzea Grande |
CR. Várzea Grande |
R$:41.000,00 |
R$:8.200,00 |
BAIXADA CUIABANA |
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Barra do Garças |
CP. Barra do Garças |
R$: 31.000,00 |
R$: 6.200,00 |
GARÇAS ARAGUAIA |
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Diamantino* |
CP. Diamantino |
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CENTRO NORTE MATO-GROSSENSE |
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Rondonópolis** |
Penit. Rondonópolis |
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SUL MATO-GROSSENSE |
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Peixoto de Azevedo |
CDP Peixoto de Azevedo |
R$: 30.000,00 |
R$: 6.000,00 |
VALE DE PEIXOTO |
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MATO GROSSO |
R$ 20.400,00 |
*Equipe precisa realizar adequações quanto ao CNES e INE da equipe com carga horária compartilhada;
** Equipe incompleta.