PORTARIA Nº. 040/2024/CGE-COR/POLITEC
O DIRETOR-GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, §1º, inciso III da Lei Complementar nº. 391, de 27/04/2010.
Considerando os termos da Portaria Instauradora nº 023/2024/CGE-COR/POLITEC;
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo formulada e fundamentada pela presidência da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº. POLITEC-PRO-2024/00967;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º MANTER os atuais membros da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.
Art. 2º CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias a partir de 22/07/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 19 de julho de 2024.
(assinado digitalmente)
Jaime Trevizan Teixeira
Diretor-Geral
POLITEC / SESP / MT