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PORTARIA Nº 193/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 065/2024/SINFRA, firmado com a empresa CAVALCA CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA, cujo objeto é a Execução da obra de implantação e pavimentação em Rodovia: MT-170 Trecho: perímetro urbano de Juruena, subtrecho: Estaca 0+0,000 a Estaca 134+7,343, com extensão de 2,687 km, localizada no município de Juruena/MT, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2024/02833.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA- MATRÍCULA Nº 82210, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º ANDRÉ BAPTISTA BEZERRA - Matrícula n° 306633 (Substituto 1) e o Eng.º FABRÍCIO SOUZA JURADO MOLINA - Matrícula n° 65190 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.ª SARA ALMEIDA RONDON (SUPERINTENDENTE - SUEF III), Eng.º LUCAS GONÇALVES VILA-SUB I e JANAÍNA RÍCALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB-II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da data da assinatura do Instumento Contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de julho de 2024.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Dcoumento Original Assinado)