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D.O. nº28790 de 23/07/2024

Ato Governador - 1199- 2024 - 2024.0.03931 - Mareli Alves Leite - retificação - calculo pela integralidade da média aritmética

ATO N.º 1199/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.0.03931, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o ATO Nº 695/2024, de 28/05/2024, publicado no Diário Oficial em mesma data, referente à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, da Sra. Mareli Alves Leite, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.3.00674, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Invalidez, com proventos obedecendo a proporcionalidade ao tempo de contribuição, a Sra. Mareli Alves Leite, matrícula n° 261838, inscrita no RG n.º 05***927 SJ/MT e CPF n. 424.***.***-34...”.

LEIA-SE:

“...e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.3.00674, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Invalidez, com provento integral ao tempo de contribuição, calculados com base na média aritmética simples das maiores contribuições, a Sra. Mareli Alves Leite, matrícula n° 261838, inscrita no RG n.º 05***927 SJ/MT e CPF n. 424.***.***-34...”.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 23 de julho de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

PAOLA CORREIA SANCHES CINTRA

Diretora-Presidente do MTPREV (em substituição legal)

(Assinado digitalmente)