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D.O. nº28791 de 24/07/2024

PORTARIA - 2024.10.205-DGPJC - Comissão Permanente de Procura, Classificação e Avaliação de Bem Imóvel, com vistas às pretensas locações de imóveis para atender as demandas da Instituição

PORTARIA Nº 2024.10.205/DGPJC

A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar n.º407/2010, publicada no D.O.E. em 30 junho de 2010

Considerando os princípios que regem a administração Pública, consagrados no art. 37, “caput” da Constituição Federal, princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o art. 37, XXI;

Considerando os termos da Lei nº 14.133, de 1ºde abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

Considerando o Decreto nº 1525, de 23 novembro de 2022, que Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso;

Considerando as competências da Exma. Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil - MT, enumeradas no art. 12 da Lei Complementar nº 407/2010;

Considerando a Manifestação nº 247/SGAC/PGE/2024, emitida pela Dra. Flávia Beatriz Corrêa da Costa, Procuradora do Estado - PGE MT, emitida no processo PJC-PRO-2024/02697 - PGE.Net 2024.02.003155, e Homologada pelo Subprocurador-Geral de Aquisições e Contratos - PGE MT;

Considerando a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 103, de 30 de Dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o qual dispõe sobre os procedimentos de seleção de imóvel para locação, no âmbito da Administração Pública Federal, autárquica e fundacional, que por analogia pode ser aplicada aos casos de locação no âmbito da Polícia Judiciária Civil - MT, observadas as particularidades da instituição.

Considerando que parte dos 142 (cento e quarenta e dois) municípios do Estado de Mato Grosso, não possui imóvel próprio para instalar suas Delegacias de Polícia, sendo necessária a locação de imóvel para atendimento da demanda;

Considerando a necessidade de uniformizar os processos de locação no âmbito da Polícia Judiciária Civil - MT, por ausência de norma estadual que regulamente a matéria;

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir no âmbito da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, Comissão Permanente de Procura, Classificação e Avaliação de Bem Imóvel, com vistas às pretensas locações de imóveis para atender as demandas da Instituição.

§ 1º - A avaliação a que se refere o caput, não se confunde com a avaliação pecuniária feita pelo órgão competente, trata-se de Avaliação das condições estruturais e logísticas do imóvel objeto da pretensa locação.

§ 2º - A Comissão Permanente de Procura, Classificação e Avaliação de Bem Imóvel será composta pelos servidores:

I - Rafael Paulo Fontoura da Silva, Investigador de Polícia, Coordenador de Planejamento Operacional - CPO/DEE - PRESIDENTE;

II - Robson Benedito Camargo, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, perfil Engenheiro Elétrico, Gerente de Acompanhamento de Projetos, Convênios e Obras - GAPCO/CDI/DEE - Membro;

III - Gislaine Trivellato Grassi, Escrivã de Polícia, lotada na Coordenadoria de Planejamento Operacional - CPO/DEE - Membro;

IV - Edson Sócrates de Arruda e Silva, Investigador de Polícia, lotada na Coordenadoria de Planejamento Operacional - CPO/DEE - Membro;

Art. 2° A Comissão deverá observar fielmente o que rege a Lei n° 14.133/2021, bem como as demais normas que regem as licitações e contratos administrativos públicos.

Art. 3° Fica a Comissão autorizada a solicitar auxílio técnico da Gerência de Acompanhamento de Projetos, Convênios e Obras da Polícia Judiciária Civil - MT - GAPCO/CDI/DEE, a fim de subsidiar e desenvolver suas atividades, quando necessário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 23 de Julho de 2024.

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Diretora-Geral da Polícia Judiciária Civil - MT