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D.O. nº28791 de 24/07/2024

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 050-2023 VALIDADO 04.07.2024

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 050/2023/CASACIVIL/MT

PROCESSO: CASACIVIL-PRO-2023/06950

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ n. 03.507.415/0007-30

CONTRATADA: APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA - CNPJ n. 05.969.071/0001-10.

OBJETO: O presente tem por finalidade a repactuação do valor do Contrato n. 050/2023/CCV, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 sob registro de n. MT000075/2024.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No artigo 65, § 1º da Lei Federal n. 8.666/93, Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 840/2017 e alterações ambas, no Parecer Referencial OJN. 008/CPPGE/2020 da PGE/MT, Cláusula Décima Primeira - Da Forma de Pagamento e Reequilíbrio Financeiro, item 11.14.19”, bem como nos Pareceres Contábeis n. 13/2024 de 25/04/2024 de fls. 991-995/CCV e no Complementar 13.1/2024 de 10/06/2024 de fls. 1055/105/CCV.

DA REPACTUAÇÃO E VALOR CONTRATO:  O valor unitário mensal para função de secretária executiva de R$ 5.083,43 (cinco mil e oitenta e três reais e quarenta e três centavos) passará para R$ 5.849,23 (cinco mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos). Custo mensal referente a 07 (sete) postos de secretária executiva que era de R$ 35.584,36 (trinta e cinco mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), passará a ser de R$ 40.944,61 (quarenta mil novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos. O valor total do contrato atual é de R$ 427.012,32 (quatrocentos e vinte e sete mil e doze reais e trinta e dois centavos), passará a ser de R$ 491.335,32 (quatrocentos e noventa e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos).  Os efeitos financeiros da repactuação retroagem a 01/01/2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidade Gestora: 001

Projeto Atividade: 2007

Fonte: 1.500.0000/1.501.0100

Natureza de Despesa: 3.3.90.37.011

DA GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de renovação da garantia contratual correspondente ao valor atualizado do contrato em tela, conforme previsão contida na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato originário, seus aditivos e apostilamentos, não modificadas por este Termo.

DATA DA ASSINATURA: 23.07.2024

ASSINAM:  ANILDO CESÁRIO CORRÊA - CASACIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e EDUARDO DUARTE NETO - Representante da Empresa APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA

ANILDO CESÁRIO CORRÊA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONTRATANTE

(original assinado)