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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE IMÓVEL Nº 162/2013/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Amigável ao Contrato nº 162/2013/SESP, firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa Sr. CELSO RENDA GOMES.

OBJETO: Rescisão Contratual Amigável ao Contrato nº 162/2013/SESP, que tem por objeto a locação de imóvel situado na Avenida Moisés Dorneles Montiel, Lote 05, Quadra 01, Matrícula sob nº 17.476, Setor Primavera, Alto Boa Vista - MT, para abrigar a Delegacia Municipal de Alto de Boa Vista - MT.

DO MOTIVO: Comum acordo entre as partes, tendo em vista o início do Contrato nº 098/2024/SESP para abrigar a Delegacia de Alto da Boa Vista/MT, em substituição ao presente contrato.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão tem amparo legal no artigo 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS: A partir de 05/06/2024.

PROCESSO Nº:SIGADOC PJC-PRO-2024/05495

DATA DE ASSINATURA: 22/07/2024

ASSINA DIGITALMENTE VIA SIGADOC: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA /LOCATÁRIO e CELSO RENDA GOMES/LOCADOR