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PORTARIA Nº. 267/2024/GAB/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, § 3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a função de Fiscais e Suplentes do Contrato nº 014/2023/SECEL, firmado com a empresa Araraúna Turismo Ecológico Ltda - EPP CNPJ: 36.932.853/0001-09;

ÁREA

FISCAIS

SUPLENTES

GABINETE DA SEC. ADJUNTA SISTÊMICA

Sr. ENNDI UEMURA,

matrícula nº 260519

Sra. JUSCÉLIA SALETE VIDAL, INÁCIO, matrícula nº 294468

GABINETE DA SEC. ADJUNTA DE CULTURA

Sra. NILMA DA CUNHA GODOI, matrícula nº 89538

Sr. ENNDI UEMURA,

matrícula nº 260519

GABINETE DA SEC. ADJUNTA DE ESPOSTE E LAZER

Sra. MELISSA PRUDÊNCIO DE ARRUDA, matrícula nº 291294

Sr. OTÁVIO RODRIGO PALÁCIO FAVARO, matrícula nº 32523

Art. 2º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL;

Art.O Contrato a que se refere esta Portaria é oriundo do Processo Administrativo nº. SECEL-PRO-2023/00997, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (self-booking), para atender a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2023/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência nº 001/2023/COAC/SECEL, apresentado e demais anexos, independente da transcrição, no valor total de R$ 7.920.936,00 (sete milhões novecentos e vinte mil novecentos e trinta e seis reais), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 13/06/2023 até 12/06/2025;

Art.Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 25/07/2024.

Art. 5º Revogar as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se,

Cuiabá/MT, 25 de julho de 2024.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)