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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00066 DE 13 DE ABRIL DE 2022

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 64.031.657,49 (sessenta e quatro milhões e trinta e um mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

550

12101

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

22.744.167,01

651

12101

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

39.385.389,21

662

12101

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

1.902.101,27

TOTAL

64.031.657,49

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de Abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MAURO MENDES FERREIRA

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 550

ÓRGÃO : 12101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Suplementação

4490

300

6.707.461,25

00

608

382

4168

Desenvolvimento das cadeias produtivas da agricultura familiar

9900

F

Suplementação

4490

300

10.056.705,76

00

608

382

4168

Desenvolvimento das cadeias produtivas da agricultura familiar

9900

F

Suplementação

3390

300

5.980.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Insumo disponibilizado (Unidade)

2.000,00

TOTAL DO PROCESSO

22.744.167,01

PROCESSO : 651

ÓRGÃO : 12101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

608

382

4168

Desenvolvimento das cadeias produtivas da agricultura familiar

9900

F

Suplementação

4490

396

39.385.389,21

Meta Física Ajustada Neste Processo

Insumo disponibilizado (Unidade)

2.000,00

TOTAL DO PROCESSO

39.385.389,21

PROCESSO : 662

ÓRGÃO : 12101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

122

036

2008

Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais.

9900

F

Suplementação

3190

300

1.902.101,27

TOTAL DO PROCESSO

1.902.101,27

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).