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PORTARIA Nº 116/2024/GAB/UNISCOR/SP/SESP

Manter os membros da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar n° 013/2024 e concede prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo Presidente da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2024;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art.- MANTER a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída Portaria nº 110/2024/CGE-COR/SESP, publicada no D.O.E. de 02/05/2024, alterada pela Portaria nº 224/2024/CGE-COR/SESP, publicada no D.O.E. de 03/07/2024 para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2024.

Art.- Conceder prorrogação de prazo de 15 (quinze) dias, com efeitos a partir de 01/08/2024, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de julho de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública