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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2024/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 1787/SGAC/PGE/2024, Despacho nº 58628/2024/GSASP/SESP e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SESP-PRO-2024/14139 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, empresa HELICÓPTEROS DO BRASIL S.A. - HELIBRAS, inscrita  no  CNPJ  nº 20.367.629/0001-81, para contratação de empresa para realização das manutenções preventivas e corretivas em células, com reposição de peças, calibragem e aferição de equipamento e materiais (ferramentas) e manutenções preventivas e corretivas em motor com reposição de peças, troca standard, calibragem e aferição de equipamento e materiais (ferramentas), das aeronaves de asas rotativas  do  Estado  de  Mato Grosso, no valor global de R$ 6.159.692,28 (Seis milhões e cento e cinquenta e nove mil e seiscentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), com fulcro no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 26 de julho de 2024.

ASSINADO DIGITALMENTE VIA SIGADOC

HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP