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ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 198/2004, alterada pela Lei Complementar 550/ 2014.

Considerando a publicação da ERRATA publicado no Diário Oficial do Estado dou nº 28.226, página 59 de 18 de abril de 2022.

R E S O L V E:

Onde Lê PROCESSO: N° 89393/2006

Leia-a se PROCESSO: N° 271276/2014

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de Abril de 2022

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT