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EXTRATO DA PORTARIA N. 2024.10.11517

S.A. Nº 225.8.2024.20

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 244 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de J.O.L e S.S.O, Policiais Civis, matrículas nº 208205 e 268276, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares, na inobservância DOS DEVERES tipificadas no art. 219, incisos I, II, XIII, XIV e nas proibições artigo 220, infração de 1º Grau, inciso II, 2º Grau, inciso XVI e 4º Grau, inciso IV, todos da LCE 407/2010.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 25 de julho de 2024.

Ramiro Mathias Ribeiro Queiroz

Corregedor Auxiliar

Joelma da Silva Mesquita

Escrivã de Polícia