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RESOLUÇÃO N.º 010/2022/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrido na 02ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de abril de 2022.

Considerando que inciso II do Artigo 2º da Lei nº 10.396 de 20 de abril de 2016, estabelece que compete ao Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo - CEDTUR conhecer, propor e deliberar sobre as prioridades de aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR.

R E S O L V E :

Art. 1º - Aprovada a destinação de recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR para apoio a projetos em até 37 municípios das categorias A, com valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por proponente, e para as categorias B, C, D e E, com valor máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por proponente, conforme:

CATEGORIA A *

Município

Região Turística

1

Cuiabá

Metropolitana

CATEGORIA B *

Município

Região Turística

9 municípios

Barra do Garças

Pantanal Mato-grossense

Cáceres

Pantanal Mato-grossense

Chapada dos Guimarães

Circuito das Águas

Poconé

Pantanal Mato-grossense

Primavera do Leste

Rota dos Ipês e das Águas

Sinop

Portal do Agronegócio

Sorriso

Portal do Agronegócio

Tangará da Serra

Das Nascentes

Várzea Grande

Metropolitana

CATEGORIA C *

Município

Região Turística

21 municípios

Água Boa

Roncador Xingu

Alta Floresta

Amazônia Mato-grossense

Barão de Melgaço

Pantanal Mato-grossense

Campo Novo do Parecis

Das Nascentes

Campos de Júlio

Das Nascentes

Campo Verde

Vale do São Lourenço

Canarana

Roncador Xingu

Colíder

Portal da Amazônia

Diamantino

Circuito das Águas

Guarantã do Norte

Portal da Amazônia

Jaciara

Vale do São Lourenço

Juína

Vale do Juruena

Lucas do Rio Verde

Portal do Agronegócio

Nobres

Circuito das Águas

Nova Bandeirantes

Amazônia Mato-grossense

Nova Mutum

Portal do Agronegócio

Paranaíta

Amazônia Mato-grossense

Peixoto de Azevedo

Portal da Amazônia

Pontes e Lacerda

Vale do Guaporé

Querência

Roncador Xingu

Sapezal

Das Nascentes

CATEGORIA D **

Município

Região Turística

5 municípios

Barra do Bugres

Das Nascentes

Juscimeira

Vale do São Lourenço

Santo Antônio do Leverger

Pantanal Mato-grossense

São Félix do Araguaia

Norte Araguaia

Vila Bela da Santíssima Trindade

Vale do Guaporé

CATEGORIA E **

Município

Região Turística

1

Luciara

Norte Araguaia

* Refere-se a totalidade dos municípios na categoria.

** Refere-se aos municípios da categoria com obras previstas de infraestrutura de apoio ao turismo.

FORMAS DE APOIO

(Atendimento de até 37 municípios em 11 áreas e 16 objetos de apoio, sendo as categorias B, C, D e E, o valor máximo de R$ 60.000,00 por proponente; e categoria A, valor de até R$ 100.000,00).

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - TETO R$ 50.000,00

Objetos de apoio

Categoria

I - Elaboração de Plano de Desenvolvimento Turístico; e

A, B, C, D, E

II - Revisão de Plano de Desenvolvimento Turístico.

A, B, C, D, E

* Apoio permitido se comprovada a existência de Inventário da Oferta Turística validado e em vigência.

QUALIFICAÇÃO PARA O TURISMO* - TETO R$ 20.000,00

Objetos de apoio

Categoria

I - Capacitação/qualificação para o setor público do turismo; e

A, B, C, D, E

II - Capacitação/qualificação para o setor privado do turismo.

A, B, C, D, E

* Apoio permitido à capacitação com carga horária a partir de 16 (dezesseis) horas/aula.

PLANO DE MARKETING DO TURISMO* - TETO R$ 50.000,00

Objeto de apoio

Categoria

I - Elaboração de Planos e Estudos de Marketing Turístico; e

A, B, C

II - Revisão de Planos e Estudos de Marketing Turístico.

A, B, C

* Apoio permitido se comprovada a existência de Plano de Desenvolvimento Turístico validado e em vigência.

INFRAESTRUTURA DE APOIO AO TURISMO - TETO R$ 50.000,00

Objetos de apoio

Categoria

I - Implantação de sinalização turística.

A, B, C, D

EVENTO GERADOR DE FLUXO TURÍSTICO

Objetos de apoio

Categoria

I - Realização de evento gerador de fluxo turístico, até R$ 100.000,00

A

II - Realização de evento gerador de fluxo turístico, até R$ 50.000,00

B

III - Realização de evento gerador de fluxo turístico, até R$ 35.000,00

C

IV - Realização de evento gerador de fluxo turístico, até R$ 25.000,00

D

* Apoio permitido somente a festivais de pesca esportiva, de praia, gastronômicos e caminhadas na natureza, exceto pagamento de shows.

GERAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES DO TURISMO - TETO R$ 30.000,00

Objetos de apoio

Categoria

I - Realização de pesquisa de demanda turística; e

A, B, C

II - Levantamento de impactos em eventos geradores de fluxo turístico 

A, B, C

INVENTÁRIO DA OFERTA TURÍSTICA - TETO R$ 30.000,00

Objetos de apoio

Categoria

I - Realização de inventário da oferta turística.

A, B, C, D, E

PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO - TETO R$ 30.000,00

Objetos de apoio

Categoria

I - Elaboração de material de divulgação turística; e

A, B, C, D

II - Aquisição de banco de imagens.

A, B, C, D

FORMATAÇÃO DE TRILHAS - TETO R$ 50.000,00

Objetos de apoio

Categoria

I - Formatação de trilhas para trekking e cicloturismo.

A, B, C, D

PRODUÇÃO ASSOCIADA AO TURISMO - TETO R$ 50.000,00

Objetos de apoio

Categoria

I - Organização e produção para arranjos locais associados ao turismo.

A, B, C, D, E

INCENTIVO AO TURISMO SUSTENTÁVEL - TETO R$ 50.000,00

Objetos de apoio

Categoria

I - Reconhecimento de práticas e certificação do turismo sustentável, através de premiação e promoção turística.

A, B, C, D

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 19 de abril de 2022.

JEFFERSON PREZA MORENO

Vice-Presidente do CEDTUR

(Original assinado)