Aguarde por favor...

ATO N.º 952/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c os termos do art. 6ºA da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, I, § 1.º, da Lei Complementar n.º 04/90, c/c artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 , e,  tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.3.00678, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos que obedecerão ao cálculo da integralidade calculada com base na última remuneração de contribuição do cargo efetivo, a Sra. Maria Aparecida Santana Freires, titular do RG n° 06***14-9 SSP/MT e do CPF  n.º 550.***.***-00, matrícula funcional n° 55295, Apoio Adm Educ Profissionalizado, Classe “B”, Nível “07”, 30 (trinta) horas semanais, lotada na SEDUC - Secretaria de Estado de Educação, contando com 23 (vinte e três) anos, 05 (cinco) meses e 11 (onze) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de  27/03/1995 a 11/05/1995 e 05/04/2001 a 30/07/2024, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de julho de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)