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EDITAL DE INTIMAÇÃO AO DEVEDOR FIDUCIANTE

Eu Bel. Valdir da Silva Marques, Oficial do Cartório do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Nortelândia-MT, segundo as atribuições a mim conferidas pelo Art. 26, 4° da Lei 9.514/97, bem como pelo Credor Banco Santander (Brasil) S/A., inscrito no CNPJ sob n° 90.400.888/0001-42, referente ao Contrato n°0010394942, firmado em 20.09.2023, registrado no RGI de Nortelândia-MT sob n° R-7/819, referente ao imóvel situado em Av. Adélio Pereira da Silva, n° 604, Quadra 39, Lote 15, Setor 02, Bairro da Ponte, Nortelândia-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de V.Sr.. Para tanto, venho pelo presente INTIMAR os Sr.(a) RICHARD MELZ ALVES, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.335.231-45, casado pelo regime da comunhão Parcial de bens em 07/11/2011, na vigência da lei, nº 6.515/77, e sua cônjuge, ADRIANA FERREIRA DA SILVA MELZ, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 002.990.931-74, residentes e domiciliados na Avenida Gov. Dante Martins de Oliveira, nº 3551, Cnd. Torres Ville Dítal, Carumbe, Cuiabá/MT, ADRIANA FERREIRA DA SILVA MELZ sendo representada neste ato por seu bastante procurador, RICHARD MELZ ALVES, já qualificado, conforme instrumento público de procuração outorgado em 04/09/2023, ás fls. 246 do livro nº 328-P, no 2º Ofício de Tangará da Serra/MT, e seus GARANTIDORES: JESUS RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 244.032.616-04, casado sob o regime da comunhão parcial de bens em 15/10/1966, antes da vigência da lei nº 6.515/77, e sua cônjuge MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 015.217.451-61, residentes e domiciliados na Rua Alfavaca, nº 1, Sítio Pinheirinho, São Paulo/SP, para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas às parcelas e aos encargos devidos que se encontram vencidos. Informo ainda, que o valor deste débito posicionado na data do requerimento é de R$97.836,02 (Noventa e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e dois centavos), sujeito a atualização monetária, aos juros de mora e acréscimo das despesas de cobranças e honorários advocatícios, até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o encargo que vencer no prazo desta intimação. Ante o exposto, requer a INTIMAÇÃO de V.Sr. para que se dirija ao Cartório acima descrito ou ainda perante a Agência Fiduciária, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a 3ª e última publicação deste edital, a fim de efetuar a purgação do seu débito, acrescido de atualização monetária, aos juros de mora e demais encargos contratuais e ainda custas cartorárias provenientes desta intimação, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação. Nesta oportunidade, fica V.Sr. cientificada que não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos do artigo 26 §7 da Lei 9.514/97. Nortelândia-MT, 04 de julho de 2024. Atenciosamente. Bel. Valdir da Silva Marques - Oficial.