EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2022/SECITECI/MT
I-Partes:
Contratante: SECITECI/MT
Contratada:ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA
CNPJ:36.932.853/0001-09
II-Modalidade: Adesão (carona) - Processo nº SECITECI-PRO-2022/00263 - Instrumento Contratual nº 002/2022 - SECITECI/MT
III - Objeto: Contratação de empresa para agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas (nacionais e internacionais).
IV - Valor: R$ 365.420,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e vinte reais).
V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade:2007/2774/3371/2796/2775/2782, Natureza despesa:339033 - Fonte: 100/192 - Nota de Empenho nº 26101.0001.22.000282-6 / 26101.0001.2.2000283-4 / 26101.0001.22.284-2.
VI - Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.
ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 14 de abril de 2022. Maurício Munhoz Ferraz, Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Selmo Rodrigues de Moraes, Representante legal.
PORTARIA Nº 043/2022/SECITECI/MT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:
CONTRATO/PROCESSO |
EMPRESA |
OBJETO |
FISCAL |
VALOR |
Instrumento Contratual nº 002/2022/SECITECI/MT - ADESÃO (CARONA) - Processo SECITECI-PRO-2022/00263 |
ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA CNPJ: 36.932.853/0001-09 |
Agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas (nacionais e internacionais). |
Titular: Laidi Maria Loureiro de Lima Matrícula: 219989 Suplente: Ana Flávia Derza Soares Matricula: 291284 |
R$ 365.420,00 |
Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 14 de abril de 2022.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
(Original assinado)