Aguarde por favor...

EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2022/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA

CNPJ:36.932.853/0001-09

II-Modalidade: Adesão (carona) - Processo nº SECITECI-PRO-2022/00263 - Instrumento Contratual nº 002/2022 - SECITECI/MT

III - Objeto: Contratação de empresa para agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas (nacionais e internacionais).

IV - Valor: R$ 365.420,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e vinte reais).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade:2007/2774/3371/2796/2775/2782, Natureza despesa:339033 - Fonte: 100/192 - Nota de Empenho nº 26101.0001.22.000282-6 / 26101.0001.2.2000283-4 / 26101.0001.22.284-2.

VI - Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 14 de abril de 2022. Maurício Munhoz Ferraz, Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Selmo Rodrigues de Moraes, Representante legal.

PORTARIA Nº 043/2022/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 002/2022/SECITECI/MT - ADESÃO (CARONA) - Processo SECITECI-PRO-2022/00263

ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA

CNPJ: 36.932.853/0001-09

Agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas (nacionais e internacionais).

Titular: Laidi Maria Loureiro de Lima

Matrícula: 219989

Suplente: Ana Flávia Derza Soares

Matricula: 291284

R$ 365.420,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de abril de 2022.

MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)