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D.O. nº28228 de 20/04/2022

Fev22 Edital de Citação BATAGLIA HERRERO & HERRERO LTDA PROCESSO 1002421 6920188110086 DO PUB

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE NOVA MUTUM - 1ª VARA DE NOVA MUTUM

RUA DAS HELICÔNIAS, 444N, TELEFONE: (65) 3308-3434

JARDIM DAS ORQUÍDEAS, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO LEITE DE BARROS NETTO. PROCESSO n. 1002421-69.2018.8.11.0086. Valor da causa: R$ 8.678,81. ESPÉCIE: [Cheque]->MONITÓRIA (40). POLO ATIVO: Nome: BATAGLIA HERRERO & HERRERO LTDA - ME. Endereço: AVENIDA BRASIL, 899, S, CENTRO, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78070-100. POLO PASSIVO: Nome: ANILTON RIEDIGER. Endereço: ESTRADA RANÇHÃO, CHACARA N 102, ZONA R. URAL, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 8.678,81 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL ID 15778011: "...O Promovente é credor do Promovido na importância de R$ 6.893,36 (seis mil oitocentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos), importância representada por título executivo, conforme folhas de cheque anexo, que deveria ter sido pago no dia 25 de agosto de 2017. A dívida atualizada, até a presente data, com a atualização do INPC, e os juros de mora à base de 1,00% (um por cento) ao mês, se encontra no montante de R$ 8.678,81 (oito mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), como demonstra a memória de cálculo anexo..." DECISÃO ID 74813433: "...Vistos, etc. Considerando que foram dirimidas integralmente as possibilidades de citação pessoal, satisfeito o requisito para realização da citação por edital do Requerido. Assim, não obstante a falta de localização da parte Requerida por encontrar-se em local incerto e não sabido, determino seja citada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito...." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ANA RITA CORDENONSI BUCHMANN, digitei. NOVA MUTUM, 14 de fevereiro de 2022.

(Assinado Digitalmente)

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Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

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