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D.O. nº28796 de 31/07/2024

ATO Nº 538-2024- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE UNIÃO DO SUL - MT- MT

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

ATO DA PRESIDÊNCIA

ATO 538/2024-CEE/MT

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE UNIÃO DO SUL, mantida pela Prefeitura Municipal de União do Sul -MT. DECISÃO: Com fulcro no Processo Nº SEDUC-PRO-2024/88421 e no Parecer Pleno Nº 28/2024, aprovado em 30 de julho de 2024, VALIDA a Política de Educação em Tempo Integral do município de União do Sul-MT, conforme preconiza o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei n° 14.640/2023 e regulamentado pelas Portarias 1.495/2023 e 2.036/2023.

Conselho Estadual de Educação, em Cuiabá-MT, 30 de julho de 2024.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT