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PORTARIA Nº 001, DE 29 de julho de 2024

Dispõe sobre a criação da comissão especial de estudos sobre a atualização do plano de carreira e salário dos servidores do INDEA/MT.

A PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Sindical do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso:

Considerando a necessidade de realização de estudos sobre a necessidade de atualização da legislação que trata sobre o plano de carreiras e salários dos servidores do INDEA/MT;

Considerando que a criação da comissão de plano de estudo teve origem na Assembleia Geral Extraordinária do dia 27/10/2023.

Considerando que a última atualização da legislação que trata sobre o plano de carreiras e salários dos servidores do INDEA/MT já contam com mais de 10 anos;

Considerando as mudanças tecnológicas e a possibilidade de melhoria no ambiente e condições de trabalho dos servidores, bem assim eventual adequação da legislação ao ordenamento jurídico;

RESOLVE:

Artigo 1.    Criar a comissão especial de estudos sobre a atualização do plano de carreira e salário dos servidores do INDEA/MT, com prazo de duração de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, cujos membros são:

Presidente: MAURO CARLOS VIEIRA - ANALISTA

DIRETORIA

1º Membro: Vânio Luis Brandalise AFEDAF I

2° Membro: Flávio Gomes Barcelos - MEDICO VETERINARIO

3° Membro: Pablo Diego Kolakowski - AFEDAF II

4° Membro: Suely Tocantins - APOSENTADO

INDEA

1º Membro: Alison Seganfredo Cericatto; - MEDICO VETERINARIO

2º Membro: Lys Suyene Barco Hernandes Seraphim - AGR

3º membro: Artur Luciano Venturi; - AFEDAF I

4º membro: Carlos Eduardo Silva Ramos AFEDAF II

PARTICIPAÇÃO DA BASE

1º membro - Josimar Camilo de Souza - AFEDAF II

2º membro - Paulo Jessé da silva lemes - AFEDAF I

3º membro - Gustavo Olivo Perlin; - MEDICO VETERINARIO

4° membro - Luana Luzia Freitas de Abreu- ENGENHEIRA AGRONOMA

5° membro - Bethania Brites Borges- ANALISTA

Artigo 2.    Os Diretores Executivos do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso poderão participar da comissão na qualidade de membros colaboradores.

Artigo 3.    Os representados do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso poderão participar, enviando demandas para análise da comissão, estando a decisão sujeita a análise do Presidente da Comissão.

Artigo 4.    A comissão ficará responsável exclusivamente pela elaboração de estudos aprofundados sobre o plano de carreira e salário dos servidores do INDEA/MT, suas inconsistências, desatualizações, melhorias e conformidade com a legislação de saúde e segurança do trabalho.

Artigo 5.    Caberá ainda à comissão apresentar relatório dos estudos com indicação de todas os apontamentos pertinentes, bem assim os pontos que merecem ajustes, atualizações e avanços.

Artigo 6.    Os relatórios da comissão não são vinculantes, e está vedado a sua divulgação antes de ser submetida à análise da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral do Sindicato, podendo o sindicato, inclusive e se for o caso, solicitar reanálises ou novos estudos.

Artigo 7.    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cuiabá-MT, 29 de julho de 2024

Dianyeire Dias de Souza

Presidente SINTAP/MT