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PORTARIA Nº 220/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 098/2023/SINFRA, firmado com a empresa  OESTE CONSTRUTORA LTDA., cujo objeto é a Execução  da obra de  implantação  e pavimentação da rodovia  MT-473,  trecho:  Entr.  BR-174  -  Entr.  MT-358;  subtrecho:  km  245 - km 257, com extensão de 12,04  km,  no  município  de  Nova  Lacerda, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/11452.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra a servidora: a Eng.ª CAMILA FERNANDA DE SOUZA HOLODNIAK - Matrícula n° 263054, com a missão de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o Eng.º  ANDRÉ BAPTISTA BEZERRA - Matrícula n° 306633 (Substituto 1) e a Eng.ª  SARA ALMEIDA RONDON - Matrícula n° 309343 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.º LEONARDO DOS SANTOS RAMOS (ANALISTA DE DESENV. ECON. SOCIAL L 10050), Eng.º LUCAS GONÇALVES VILA-SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, a PORTARIA Nº 514/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 13 de dezembro de 2023, às fls. 52.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de julho de 2024.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)