Aguarde por favor...

PORTARIA N° 097/2024/SAAF-SEFAZ

A SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 137, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 729 de 26 de fevereiro de 2024 e no artigo 67 da Lei 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado

Processo SIGADOC

Termo de Contrato

Contratada

Objeto

Valor Estimado

Servidores Designados

SEFAZ-PRO-2023/01095.01

Nº 025/2023

CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A

Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação para atividades continuadas de atendimento e suporte técnico de 1º e 2° níveis, suporte a infraestrutura de redes e segurança da informação de 3º nível, suporte a administração de banco de dados, suporte a análise de banco de dados e banco de dados geoprocessados e suporte à governança de tecnologia da informação; conforme especificações do Edital de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 01/2022, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços 01/2022/SEMOB/DF.

R$4.859.336,25 (quatro milhões oitocentos e cinquenta e nove mil trezentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos).

Gestor: Lilian Paiter Maluche Matrícula: 8749647 -  Fiscal: Francisco Carlos Pereira Dias - Matrícula: 769919381 -  Fiscal Substituto: Paula Adriana dos Santos Torrecilha - Matrícula: 201538

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 67° da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA.CUMPRA-SE,

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá 01 de agosto de 2024.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)