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PORTARIA INTERNA Nº 06/2024/DG/POLITEC, de 19 de julho de 2024.

Institui o Comitê de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT.

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (POLITEC/MT), no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Artigo 7º, VIII e XII da Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010, e:

Considerando a Lei Estadual nº 10.691/2018, de 05 de março de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 376, de 26 de julho de 2023, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a adesão da Perícia Oficial e Identificação Técnica ao Programa de Integridade Pública - Integridade MT;

Considerando a necessidade de designação de servidores para comporem o Comitê de Integridade da Perícia Oficial e Identificação Técnica;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Integridade para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica, com a seguinte composição:

Membros

Matrícula

Lotação

Etevaldo de Souza Aguiar

94607

Ouvidoria Geral da POLITEC

Letícia Rodrigues Mesquita

221519

Coordenadoria de Identificação Criminal - DMIT

Tita Mara Ferreira Teixeira

252767

Núcleo de Ações Estratégicas

§ 1º O servidor Etevaldo de Souza Aguiar, será responsável pela comunicação com a Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT).

Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade:

I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT;

V - submeter à aprovação do Diretor Geral da POLITEC, a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

Art. 3º O Comitê de Integridade possui autonomia e subordina-se à Diretoria Geral no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Comitê, assim como acesso de seus membros às unidades integrantes da estrutura da Pericia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT;

§ 2º Cabe aos membros do Comitê de Integridade comunicar diretamente ao Diretor Geral: atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções;

§ 3º Na realização de suas atribuições, o Comitê de Integridade contará com o apoio técnico da Controladoria-Geral do Estado (CGE/MT), conforme dispõe o artigo 3º da Lei n.10.691/2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 19 de julho de 2024.

Jaime Trevizan Teixeira

Diretor Geral da POLITEC