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PORTARIA Nº 172/2024/CGD/DETRAN/MT

O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, delegadas através da Portaria n° 366/2023/GP/DETRAN-MT, e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAD nº 011/2023;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 097/2023/CGD/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 25/09/2023, página 163 e recomposta pela Portaria nº 016/2024/CGD/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 30/01/2024, página 66.

Art. 2º Manter os atuais membros da comissão processante.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de 07/08/2024.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 31 de julho de 2024.

JULIANO CHIROLI

CORREGEDOR GERAL DO DETRAN-MT

(Assinado digitalmente)