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D.O. nº28799 de 05/08/2024

Portaria 775.2024 - Fiscalização Inexigibilidade APEPREV

PORTARIA Nº. 775/2024/MTPREV

O Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 560 de 31 de dezembro de 2014, considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Art. 308 do Decreto Estadual nº. 1.525/2022, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização de contrato celebrado, através de um representante da Administração.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. Eduardo Dias Maia, matrícula nº. 138595, para exercer a função de fiscal da Inexigibilidade de Licitação nº. 016/2024/MTPREV, firmado com a Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias Municipais - APEPREV, CNPJ nº. 05.763.089/0001-61.

Art. 2º Designar o servidor Sr. Vinicius Silva Martins, matrícula nº. 84277, para exercer a função de suplente do fiscal do Inexigibilidade de Licitação nº. 016/2024/MTPREV.

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Estadual nº. 1525/2022 e de demais orientações dos entes e órgãos do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º A contratação a que se refere esta Portaria é oriunda do processo MTPREV-PRO-2024/04427, cujo objeto é a realização de 06 (seis) inscrições no evento intitulado “22º Congresso Previdenciário o 1º Seminário Internacional de Previdência” no valor total de R$5.490,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa reais).

Art. 5º Esta Portaria tem seus efeitos a partir da data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 02 de agosto 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor Presidente do Mato Grosso Previdência

(original assinado via SIGADOC)