Aguarde por favor...

Portaria 119/DGP/QCG/PMMT de 08/07/2024.

Portaria de transferência de Policiais Militares

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos V e XIII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010.

Considerando ainda a necessidade de regularização funcional de lotação dos Policiais Militares.

Resolve:

Transferência por necessidade do serviço, com trânsito e instalação e com ônus para o Estado

Artigo 1º - Tornar sem efeito a transferência do SD PM Paulo Henrique Fernandes da Silva - RGPMMT 886.263 , publicada no item n. 1 do artigo 2º da Portaria 110/DGP/QCG/PMMT de 05/08/2024, Diário Oficial do Estado de Mato Grosso edição n. 28.801 de 07/08/2024, conforme despacho presente no sigadoc n. PM-CIN-2024/18125.

Artigo 2º - Considerando o que prescreve o Artigo 130 da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014. Transferir por necessidade do serviço, com trânsito e instalação e com ônus para o Estado, o Policial Militar abaixo arrolado:

N

P/G

Nome

RGPMMT

Origem

Destino

A contar de

Sigadoc n.º

1

CB PM

Pedro Henrique Soares de Oliveira

885.297

8ª CIPM/11º CR de Campo Verde - MT

2º CR/SEDE

Várzea Grande

05/08/2024

PM-CIN-2024/18420

Inciso I: Conceder 30 (trinta) dias de trânsito e instalação a contar da data da transferência e Determinar que os Policiais Militares transferidos apresentem-se prontos para o serviço nas respectivas Unidades Policiais Militares de destino após o gozo do trânsito e instalação.

Inciso II: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, devendo este apresentar imediatamente ao término do  afastamento na Unidade de Destino

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

(Original Assinado)

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT