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EDITAL DE INTIMAÇÃO AO DEVEDOR FIDUCIANTE

Eu Bel. Valdir da Silva Marques, Oficial do Cartório do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Nortelândia-MT, segundo as atribuições a mim conferidas pelo Art. 26, 4° da Lei 9.514/97, bem como pelo Credor Banco Santander (Brasil) S/A., inscrito no CNPJ sob n° 90.400.888/0001-42, referente ao Contrato n°0010385507, firmado em 08.08.2023, registrado no RGI de Nortelândia-MT sob n° R-9/1.293, referente ao imóvel situado em Rua Duque de Caxias, n° 323, Quadra 52, Lote 05, Bairro da Ponte, Nortelândia-MT, CEP: 78.430-000, com o saldo devedor de responsabilidade de V.Sr.. Para tanto, venho pelo presente INTIMAR os Sr.(a) na pessoa de seus herdeiros MARCIA APARECIDA DOS REIS FERNANDES,Brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 1615144-5-SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 009.897.071-21 e WILSON DE ANDRADE FERNANDES, brasileiro, portador do documento de identificação RG nº 0853503-5 - SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 559.271.491-20 residentes e domiciliados na Estrada Rural, S/N, Vila Rural I, Alta Floresta/MT nos termos do artigo 26, da Lei 9.514/97, nos endereços declarado como sendo o domicilio deste(s) quando da aquisição do bem alienado ao de cujos GILSON DOS REIS FERNANDES, filho de Marcia Aparecida dos Reis Fernandes e Wilson de Andrade Fernandes, brasileiro, vendedor, solteiro, maior, que declara não conviver em união estável, portador do documento de identificação RG nº 2790534-9 - SESP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 059.457.491-92, Falecido aos 07/02/2024 conforme certidão de óbito matrícula nº 063867 01 55 2024 4 00044 072 0010671 68, e os GARANTIDORES: ILEXANDRO JOSE FERREIRA DA CRUZ, brasileiro, solteiro, maior, industriário, portador da cédula de identidade RG nº 13190920- SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 956.825.111-15, com endereço eletrônico: não informado, e sua convivente GEOVANA CASSIANA LOPES DE BARROS, brasileira, solteira, maior, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 19431923- SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 038.760.111-24, com endereço eletrônico: não informado, que declara não conviver em união estável, conforme escritura pública de união estável, lavrada em 06/11/2013, ás fls. 234, do livro 22-e, no 2º serviço notarial e registral de Nortelândia/MT, residentes e domiciliados na Rua Sete de Setembro, nº 35, Centro, Nortelândia/MT, para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas às parcelas e aos encargos devidos que se encontram vencidos. Informo ainda, que o valor deste débito posicionado na data do requerimento é de R$21.982,98 (Vinte e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos), sujeito a atualização monetária, aos juros de mora e acréscimo das despesas de cobranças e honorários advocatícios, até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o encargo que vencer no prazo desta intimação. Ante o exposto, requer a INTIMAÇÃO de V.Sr. para que se dirija ao Cartório acima descrito ou ainda perante a Agência Fiduciária, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a 3ª e última publicação deste edital, a fim de efetuar a purgação do seu débito, acrescido de atualização monetária, aos juros de mora e demais encargos contratuais e ainda custas cartorárias provenientes desta intimação, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação. Nesta oportunidade, fica V.Sr. cientificada que não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos do artigo 26 §7 da Lei 9.514/97. Nortelândia-MT, 30 de julho de 2024. Atenciosamente. Bel. Valdir da Silva Marques - Oficial.