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EXTRATO DO CONTRATO N° 037/2024/CASACIVIL/MT

CASACIVIL-PRO-2024/09838

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ n. 56.086.162/0001-49

CONTRATADA: DI BENTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ n. 14.238.297/0001-32

OBJETO: Aquisição de smart tv’s para atender as demandas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

MODALIDADE: Adesão participe a Ata de Registro de Preço n. 024/2023/SEPLAG do PREGÃO ELETRÔNICO N. 023/2023/SEPLAG.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 1.525/2022.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12  (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidade Gestora: 0001

Projeto/atividade: 2009

Programa: 036

Fonte: 1.500.000/ 1.501.0100

Natureza de Despesa: 4.4.90.40.018

VALOR TOTAL R$ 4.689,64 ( quatro  mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).

DATA DA ASSINATURA: 08/08/2024

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e LUIZ ALBERTO BENTO - Representante da Empresa - DI BENTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

PORTARIA Nº 113/2024/CASACIVIL/MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3.º da Lei Complementar n. 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual n.º 1.525 de 23 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores e da Portaria nº 092/2023/CASACIVIL de 17/07/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores como gestor, fiscal e suplente de fiscal, para acompanhar e fiscalizar, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto n.º 1.525 de 23 de novembro de 2022 o contrato abaixo descrito:

PROCESSO/

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

FISCAL

SUPLENTE

CASACIVIL-PRO-2024/09838

CONTRATO N. 037/2024/CASACIVIL

DI BENTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

- CNPJ n. 14.238.297/0001-32

O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de smart tv’s para atender as demandas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, através de adesão participe à ARP Nº 024/2023/SEPLAG- Pregão Eletrônico n. 23/2023/SEPLAG.

08/08/2024

a

08/08/2025

Cleiton Rosa da Silva Ferreira

Matrícula: 251972

Gabriel Macário Amorim

Matrícula:

319040

Jair Alves da Silva

Matrícula:

16171

 Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado)