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PORTARIA Nº 1577/2024/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n.º 2024.0.000000152-3;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Progressão Funcional Horizontal à servidora da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso abaixo relacionada:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

Nível e Classe

EFEITOS FINANCEIROS

De

Para

MALU CARMO DOS SANTOS

100944

Técnica Administrativa

Nível III

Classe D

Nível III

Classe E

A partir de 16/08/2024

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com a tabela acima, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 09 de agosto de 2024.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso