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PORTARIA Nº 1602/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 2024.0.000002697-6;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a atuação em teletrabalho aos integrantes dos Núcleos abaixo relacionados, no dia 12/08/2024, em razão da ausência de internet.

Água Boa;

Alta Floresta;

Alto Garças;

Araputanga;

Arenápolis;

Alto Araguaia e Alto Taquari;

Barra do Bugres;

Barra do Garças;

Cáceres;

Campinápolis;

Campo Novo do Parecis;

Campo Verde;

Canarana;

Chapada dos Guimarães;

Claudia;

Colíder;

Comodoro;

Diamantino;

Dom Aquino;

Guarantã do Norte;

Infância e Juventude-Cuiabá;

Juara;

Juína;

Lucas do Rio Verde;

Mirassol D'oeste;

Nobres;

Nova Canaã do Norte;

Nova Mutum;

Nova Xavantina;

Paranatinga;

Peixoto de Azevedo;

Poconé;

Pontes e Lacerda;

Poxoréo;

Ribeirão Cascalheira;

Rondonópolis - Civel;

Rondonópolis - Criminal;

Rosário D'oeste;

Santo Antônio do Leverger;

São Félix do Araguaia;

São José dos Quatro Marcos;

Sapezal;

Sinop - Cível;

Sinop - Criminal;

Sorriso;

Tangará da Serra;

Terra Nova do Norte;

Tapurah;

Várzea Grande - Cível;

Várzea Grande - Criminal;

Vera; e

Vila Bela da Santíssima Trindade.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 12 de agosto de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso