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ERRATA DO EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°011/2023/CASACIVIL

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3.º da Lei Complementar n. 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual n.º 1.525 de 23 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores e da Portaria nº 092/2023/CASACIVIL de 17/07/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o extrato de publicação do 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°011/2023/CASACIVIL, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso N° 28.799, no dia 05/08/2024, pag. 86:

ONDE SE LÊ:

DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS: A partir do dia 01/08/2024, as notas fiscais devem ser emitidas com o novo CNPJ da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

LEIA-SE:

DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS: Para as despesas realizadas a partir de 01/08/2024, as notas fiscais devem ser emitidas com o CNPJ da Casa Civil do Estado de Mato Grosso nº 56.086.162/0001-49.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(Original assinado)