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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT torna pública a Portaria de Classificação quanto à Segurança da Barragem abaixo relacionada; o inteiro teor da portaria encontra-se disponível no site: www.sema.mt.gov.br, no link especifico de Recursos Hídricos/Segurança de Barragens/Atos de Classificação.

Portaria nº 992 de 08 de agosto de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem Fazenda Agrocondor II, existente no córrego sem denominação, UPG A - 4 - Baixo Teles Pires, Bacia Hidrográfica Amazônica, coordenadas geográficas: 09°53’05,6”S e 56°09’00,0”W, na propriedade rural Agrocondor II, no município de Alta Floresta/MT, empreendedor Celso Gomes dos Santos - CPF: 173.997.341-00, quanto ao Dano Potencial Associado Médio, Categoria de Risco Médio e ao Volume Pequeno.

Portaria nº 993 de 08 de agosto de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem Fazenda Maranata e Maranata II, existente no córrego sem denominação ,afluente do Rio Sapé, UPG TA - 4 - Altos Rio das Mortes, Bacia Hidrográfica Tocantins- Araguaia, coordenadas geográficas: 15°27’52,01”S e 54°09’41,24”W, na propriedade rural Fazenda Maranata e Maranata II, no município de Primavera do Leste/MT, empreendedor Junias Ronald Braun - CPF: 278.536.919-04, quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Risco Alto e ao Volume Pequeno.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT