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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024;

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia da parte requerente, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento do PMFS;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento dos processos de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, abaixo relacionados, consoante o artigo n° 16, parágrafo 5°, o artigo 17, parágrafo 1° e artigo 18, do Decreto Estadual n° 697/2020, em conjunto com o artigo 40, da Lei Complementar n° 592/2017 e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, sem o aproveitamento de taxa;

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7008513/2021

GERALDO FRANCISCO DE QUEIROZ

FAZ. QUEIROZ

074.154.789-91

PT nº

179296/CRF/SUGF2024

7003724/2023

GUMERCINDO BARPP

FAZ. LANG CHANDLES

003.365.219-87

PT nº

179325/CRF/SUGF2024

7008275/2021

ELIDIO JOSÉ DEL PINO

FAZ. NOVA ESPERANÇA II

233.626.348-34

PT nº

179278/CRF/SUGF2024

7004549/2018

ÉCLAIR DIAVAN

FAZ. FLORESTA

016.952.409-44

PT nº

179261/CRF/SUGF2024

Cuiabá/MT, 05 de agosto de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT