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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO N. SEAF-PRO-2024/02283

Considerando estarem presentes os pressupostos administrativos da legislação que regem a matéria, RATIFICO os termos do Parecer PGE n° 2851/CPPGE/2022 e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, III, da Lei 14.133/2021, em favor da empresa MILKPOINT VENTURES SERVICOS DE INTELIGENCIA DE MERCADO, inscrita no CNPJ sob n. 08.885.666/0001-86, para Contratação de empresa especializada na realização do “INTERLEITE BRASIL 2024” que  será  realizado nos dias 14 e 15 de agosto de 2024, no formato presencial em Goiânia/GO, para capacitar os servidores lotados no setor da Superintendência  de  Agricultura  Familiar  da  SEAF/MT - Eduardo  Silva  Dantas,  Vânia  Ângela  Kohl,  Jurandyr José Pinto; despesa irá correr pela seguinte Dotação Orçamentária: UO: 12101 -PROGRAMA: 36 - PROJ/ATIV: 2007 -NATUREZA DE DESPESA: 339000000, ELEM/DESPESA: 39 - FONTE: 15000000. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 72, parágrafo único, da Lei n° 14.133/2021.

Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2024.

(Original assinado)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT