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EXTRATO DA PORTARIA N. 2024.10.13551

S.A. nº 225.8.2024.22

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, artigos 221, 240, 244, inciso II da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de M.B.S Policial Civil, matrícula nº 95711, com fulcro na presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares, na inobservância DOS DEVERES tipificadas no art. 219, incisos II, VIII, XIII e XIV e nas proibições artigo 220, infração de 1º Grau, inciso, IX, 2º Grau, inciso XIII e 3º Grau, inciso VII todos da LCE 407/2010.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 07 de Agosto de 2024.

Marcelo Martins  Torhacs

Corregedor Auxiliar

Karina Alves Rondon de Lima Ariosi

Escrivã de Polícia