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      ATO ADMINISTRATIVO N.º 314/2024/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “a” e “c”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, e artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.7.02639  (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 29.04.2024, em caráter vitalício, a Sra. TELMA APARECIDA GIL SANTOS, portadora da cédula de identidade n.º 12***46-4 SESP/MT - CPF n.º 511.***.***-25 e a Sra. EMÍLIA SILVA DE ALMEIDA, portadora da cédula de identidade n.º 03***51-0 SESP/MT - CPF n.º 964.***.***-87, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Telma Aparecida Gil Santos (vitalícia), e outros 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Emília Silva de Almeida (vitalícia),  em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. APARECIDO DOS SANTOS, matrícula funcional n.º 11165/001, RG PMMT n.° 872.167 e CPF n.° 140.***.***-68, ocorrido em 29.04.2024, estando na inatividade mediante reserva remunerada pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de TERCEIRO SARGENTO, enquadrado no Nível “003”, (art. 3º, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá/MT, 16 de agosto de 2024.

CEL. PM ALEXANDRE CORREA MENDES

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)