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D.O. nº28808 de 16/08/2024

Portaria nº 2024.10.224.DGPJC - criação de grupo de trabalho - - fluxo detalhado e periodicidade de contabilização de dados sobre operações e ações policiais no módulo Corporis no sistema GEIA

PORTARIA Nº 2024.10.224/DGPJC

A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei Complementar nº 407/2010, publicada no D.O.E. de 30 junho de 2010.

CONSIDERANDO que a Resolução nº 96/2022/CSPJC-MT, em seu art. 16, cria o módulo Corporis no sistema GEIA, de utilização obrigatória, com o objetivo principal de se registrar, armazenar e organizar de forma inteligente e oficial as fotografias, vídeos e demais informações relevantes das principais atividades da PJC/MT, encarregando às Diretorias do Interior, Metropolitana e de Atividades Especiais das informações na área de Operações Policiais, Ações Policiais Relevantes e Recuperação de Ativos;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 96/2022/CSPJC-MT  dispõe em seu art. 17 que os dados contidos no sistema institucional Corporis também serão utilizados como forma de otimização da Publicidade e Prestação de Contas Institucional;

CONSIDERANDO a indispensabilidade de padronizar as rotinas quanto ao lançamento de indicadores de esforço policial e estimular amplo alcance às unidades da PJC/MT;

CONSIDERANDO a finalidade de uso do módulo Corporis no sistema GEIA como ferramenta de gestão sobre indicadores operacionais e não de produtividade;

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Polícia Judiciária Civil Grupo de Trabalho permanente para propor fluxo detalhado e periodicidade de contabilização de dados sobre operações e ações policiais no módulo Corporis no sistema GEIA pelas unidades da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso;

Art. 2º - Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

I - Presidente:

- Edson José Lisboa, Escrivão de Polícia, matrícula 203576, lotado na Diretoria de Inteligência;

II - Membros:

- Lucene Fatima Lonzynski, Escrivã de Polícia, matrícula 136220, lotada na Diretoria Geral Adjunta;

- Daniela Pandin Gandini, Escrivã de Polícia, matrícula 136939, lotada na Diretoria de Atividades Especiais;

- Fernanda Queiroz Silva Frederico, Escrivã de Polícia, matrícula 97490, lotada na Diretoria do Interior;

- Rosangela Gloria de Araújo, Investigadora de Polícia, matrícula 231477, lotada na Diretoria do Interior;

- Helder Oliveira Silveira, Investigador de Polícia, matrícula 203576, lotado na Diretoria Metropolitana;

- Anderson Pereira, Investigador de Polícia, matrícula 203541, lotado na Corregedoria Geral;

- Flávia Alessandra de Faria Pouso, Investigadora de Polícia, matrícula 118195, lotada na Academia de Polícia Judiciária Civil;

- Christiane Karine Fortunato Paes de Barros, Investigadora de Polícia, matrícula 136231, lotada na Assessoria de Comunicação Social.

Art. 3º - Compete ao Presidente do Grupo de Trabalho acompanhar, supervisionar e orientar os trabalhos da Comissão, assim como  agendar e comunicar previamente aos demais membros as datas e horários das reuniões.

Art. 4º - O Presidente poderá, quando necessário, convocar outros servidores para auxiliar nos trabalhos relacionados, bem como para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas à rotina de trabalho.

Art. 5º - O Grupo de Trabalho terá duração indeterminada, em razão da sua natureza permanente, devendo a comissão revisar e adequar todos os dados inseridos no módulo Corporis pelas unidades subordinadas a sua respectiva Diretoria antes de qualquer inovação nas rotinas, assim como acompanhar o registro e validação de novos dados a serem inseridos.

Art. 6º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias a proposta de fluxo detalhado e periodicidade de registro de dados sobre operações e ações policiais no módulo Corporis do sistema GEIA, se for o caso, propondo minuta de Resolução para aperfeiçoar a Resolução nº 96/2022/CSPJC-MT.

Art. 7º - A proposta de fluxo e eventual minuta de Resolução apresentados pela Comissão será submetido ao Conselho Superior de Polícia Civil para deliberação final.

Art. 8º - Após deliberação do Conselho, as medidas deverão ser implementadas no âmbito na Polícia Judiciária Civil.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2024.

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil - MT