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PORTARIA N.º 2024.10.227/DGPJC/EXT

A Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar n.º407/2010, publicada no D.O.E em 30 junho de 2010.

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do processo nº 0000651-98.2014.8.11.002, que julgou improcedente a pretensão da requerente e, por conseguinte, revogou a tutela de urgência concedida, determinando a anulação do ato de nomeação e posse da servidora Melissa Correa Neto Rabelo Cruz, Investigadora de Policia à época (processo SEPLAG-PRO-2022/07473);

CONSIDERANDO que embora não tenha sido publicado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG o respectivo ato que torna sem efeito a nomeação, em cumprimento a decisão judicial citada acima, a requerente Melissa Correa Neto Rabelo Cruz foi notificada e cientificada dia 07/12/2021, sendo efetuado o lançamento de ARC (Aguardando Regularização do Cargo) em 08/12/2021, de acordo com informações da Gerência de Recrutamento e Seleção da SEPLAG (sigadoc SEPLAG-DES-2024/22987-A);

CONSIDERANDO que Melissa Correa Neto Rabelo Cruz propôs nova ação judicial (processo nº 1003561-37.2021.8.11.0021), sendo provido acórdão em sede de Recurso de Apelação, para declarar nulidade o ato administrativo que tornou sem efeito sua nomeação  e posse do cargo de Investigadora de Polícia, determinando o restabelecimento, em todos os seus termos, do ato de nomeação da recorrente;

CONSIDERANDO o recebimento do expediente PJC-PRO-2024/06457, por meio do Ofício nº 10539/2024/GSGJ/PGE, determina adoção de providências necessárias para o imediato cumprimento da ordem judicial contida no processo nº 1003561-37.2021.8.11.0021;

CONSIDERANDO que a Procuradoria do Estado junto à Secretaria de Planejamento e Gestão entende que a melhor solução seja a publicação de ato administrativo para possibilitar o retorno da servidora ao cargo público;

CONSIDERANDO que desde o lançamento de ARC em 08/12/2021 até a presente data a requerente Melissa Correa Neto Rabelo Cruz não exerceu funções do cargo de Investigadora de Polícia da PJC, sendo que seu vínculo funcional será reestabelecido somente a partir da ciência do presente ato administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º - REESTABELECER, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 1003561-37.2021.8.11.0021, o vínculo funcional e, por consequência, a lotação da servidora MELISSA CORREA NETO RABELO CRUZ, Investigadora de Polícia, Classe B2, na Delegacia de Polícia Civil do município de Agua Boa - MT.

Art. 2º - Os efeitos financeiros e funcionais contarão a partir da ciência da servidora.

Art. 3° - Fica determinada a apresentação da servidora nos termos do artigo 136, § 2º da Lei Complementar nº 407/2010.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá, 22 de agosto de 2024.

(original assinado)

Daniela Silveira Maidel

Delegada Geral da PJC/MT