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D.O. nº28808 de 16/08/2024

Extrato 2º Termo de Apostilamento ao C. 006.2023.SECEL - Empresa MTI-MT

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 006/2023/SECEL

PROCESSO ADMINISTRATIVO: SECEL-PRO-2024/06268, Dispensa de Licitação, Art. nº 75, Inciso IX, da Lei 14.133/2021 de 1º abril de 2021.

CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT.

CONTRATADA: Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, CNPJ nº 15.011.059/0001-52.

OBJETO: 1.1. O presente Termo apostilamento tem por objetivo a alteração da Cláusula Quinta - Da Forma De Pagamento, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 8.289, de 09 de novembro de 2006, que institui sistema e documentos oficiais de arrecadação das receitas públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e Considerando o Art. 1º da Portaria 031/GSF/SEFAZ/2016.

DAS ALTERAÇÕES: 2.1. Após alteração a redação da CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO, passa:

ONDE-SE LÊ:

5.1. O pagamento será efetuado pelo Contratante em favor da Contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente e data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do Contratante;

5.1.1. O pagamento da Fatura deve ser realizado pela Contratante até o último dia útil do mês subsequente;

5.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número do contrato, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, conforme descrito abaixo;

- Banco: 001

- Agência: 3834-2

- C/C: 1041101-1

- C. P. DADOS EST MATO GROSSO

- CNPJ: 15.011.059/0001-52

(...);

LEIA-SE:

5.1. O pagamento será efetuado pelo Contratante em favor da Contratada, do valor correspondente aos serviços prestados pela nota fiscal, através de Documento de Arrecadação - DAR, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do Contratante;

5.2. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal/fatura, o número do Contrato/Ordem de Fornecimento onde deverá ser feito o pagamento através de Documento de Arrecadação - DAR;

(...);

5.16.1.  Os serviços que por ventura sejam prestados pela CONTRATADA em parceria com outras organizações conforme Lei 13.303/2016, artigo 28, § 3º, II, será emitida uma única nota fiscal por parte da MTI, com o detalhamento dos valores a serem pagos através de Documento de Arrecadação - DAR;

VALOR DO CONTRATO: R$ 1.181.395,40 (Um milhão cento e oitenta e um mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos);

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;

U.O. 23101; Programa 036; P.A.O.E. 2009; Natureza de Despesa 3.3.91.40; Fonte 1.501.0100; U.O. 23101; Programa 036; P.A.O.E. 2009; Natureza de Despesa 3.3.91.40; Fonte 1.501.0196;

DATA DE ASSINATURA: 15/08/2024.