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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024;

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, em que foi identificado dois protocolos de processos referentes a mesma área de exploração, n° 7004165/2021 e nº 7006226/2021, em que, foi solicitado ao interessado manter somente um processo, neste caso, foi solicitado o indeferimento do processo n°7004165/2021, visto que, os títulos para a área requerida já foram emitidos no processo nº 7006626/2021, sendo: RAUTEX nº 3388/2023, CLCF nº 3388/2021 E LF nº 1983/2021;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal RATIFICA o teor do contido no Parecer Técnico de indeferimento do PMFS;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento do processo de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, abaixo relacionado, por perda de objeto com o aproveitamento de taxa

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ Nº

ATO

7004165/2021

CARAGUÁ AGRONEGOCIOS LTDA

FAZ. FLORESTAL SANTA MARIA

28.731.325/0001-63

PT nº

179603/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT